Seguro Desemprego para Empregadas Domésticas
Artigo sobre Seguro Desemprego para Empregadas Domésticas
As empregadas domésticas assim como todos os outros trabalhadores merecem os benefícios trabalhistas que dão vantagens a todos que contribuem com seu serviço para o crescimento do país. O Seguro Desemprego foi criado com o objetivo de custear as necessidades das pessoas que ficaram desempregadas e com isso a qualidade de vida destas pessoas se mantêm estável até o alcance de outra oportunidade de trabalho. Aqui você verá um pouco mais sobre seguro desemprego para empregadas domésticas com nossas dicas. Confira!
O trabalhador doméstico que foi mandado embora do trabalho sem justa causa tem o direito de receber o seguro desemprego, sendo uma parcela única com o valor de um salário mínimo mesmo se o empregador não o tenha cadastrado no FGTS. O trabalhador deve estar ocupando seu cargo no período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) é uma das organizações mais importantes na vida do trabalhador e apoia seus direitos, que incluem a igualdade de responsabilidades e competências do trabalhador doméstico e dos demais trabalhadores.
Para receber o benefício, os trabalhadores devem apresentar uma série de documentos como a carteira de identidade, carteira de trabalho e previdência social, documento de Identificação nos programas Pis-PASEP e outros. Mas é importante ressaltar que a pessoa que conseguir um novo emprego terá a suspensão do pagamento, assim como as pessoas que tentam fraudar o sistema e recusem repetidas vezes a convocação para outros empregos.
Os empregados domésticos são pessoas muito próximas a família e geralmente uma boa referência torna-se importante para aquisição de novos empregos. Pessoas sem experiência tendem a conseguir empregos mais tardiamente, assim como as que têm pouquíssimo tempo de trabalho em várias casas diferentes. Para saber mais sobre o seguro desemprego é só acessar o site da Caixa Econômica Federal e procurar a guia correspondente.
Para mais informações sobre leis trabalhistas, acesse o site clicando no link.