Entenda a diferença entre Aviso Prévio Trabalhado e Indenizado
A prática do aviso prévio assim que um contrato de trabalho é quebrado faz parte da legislação trabalhista. A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – garante esse direito a todos os trabalhadores registrados em carteira. Existem diferentes tipos de aviso prévio e hoje vamos abordar o aviso prévio trabalhado e o aviso prévio indenizado.
Neste artigo vamos mostrar as principais diferenças entre o aviso prévio trabalhado e o aviso prévio indenizado. Vamos falar como funciona a rescisão de contrato em relação às duas modalidades prevista em Lei. Vamos também falar um pouco sobre a prática ilegal do aviso prévio retroativo. Continue lendo este artigo até o final e entenda as diferenças entre as formas de aviso prévio. Aviso Prévio: entenda como funciona, os tipos e os direitos e deveres
Definição de Aviso Prévio Trabalhado
O aviso prévio trabalhado faz parte de um direito assegurado na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Ele deve ser tomado como o modelo oficial de quebra de contrato na hora do desligamento de um trabalhador. A sua total importância jurídica em meio às questões contratuais deve ser levada a sério por empregadores e trabalhadores. Esse modelo deve ser tomado como principal dentre os outros, devido ao fato de garantir ao trabalhador sua recolocação no mercado seguindo um planejamento prévio.
A lei é clara e determina que os trabalhadores desligados sem justa causa tendo alcançado 12 meses de registro deverão cumprir essa forma de aviso prévio. O prazo de 30 dias previsto nesta forma de aviso garante que o trabalhador e o empregador consigam se planejar.
Esse planejamento consiste na contratação de outro funcionário e na oportunidade de procurar outro emprego para o funcionário desligado. O aviso prévio trabalhado ocorre de forma passiva, em acordo entre as partes. Essa deve ser a forma de rompimento de um contrato. Mas quando foge desse modelo e o aviso prévio deixa de ser trabalhado, ele pode ser considerado legal ou ilegal.
O aviso prévio trabalhado tem como principal diferença do aviso prévio indenizado o cumprimento da jornada de 30 dias. No modelo de aviso prévio trabalhado o trabalhador deverá seguir normalmente dentro da empresa até o último dia do aviso. A duração da carga do aviso quando trabalhado poderá variar entre 30 e 90 dias conforme as regras previstas.
Aviso Prévio Trabalhado: Legislação
Diante da Lei do Aviso Prévio, Lei nº 12.506, de 2011, o período do aviso prévio deverá ser de 30 dias. Esse direito é conquistado quando o empregado atinge um ano de registro CLT. Após um ano de registro em carteira, o trabalhador deverá computar 3 dias de aviso prévio trabalhado para cada ano de registro.
Os anos de casa deste empregado deverão ser acrescidos de 3 dias após o primeiro ano. Essa somatória de dias se encerrará quando o funcionário atingir 90 dias de aviso prévio. Isso é o equivalente a 20 anos ou mais, considerando esses dias a mais somente como base de cálculo diante das verbas rescisórias.
O trabalhador deverá trabalhar somente os 30 dias, mas existem casos em que o trabalhador teve que cumprir mais que 30 dias. O acréscimo de dias de aviso foi executado e o trabalhador cumpriu 44 dias de aviso prévio trabalhado. Ao tentar recorrer desta decisão, o trabalhador perdeu a causa. Devemos frisar que consultar um advogado nestes caso é fundamental.
Definição de Aviso Prévio Indenizado
O aviso prévio indenizado funciona como um documento que irá assegurar o desligamento de um trabalhador de forma oficial sem o cumprimento dos 30 dias trabalhados. Porém, essa prática é Legal e ética, garantindo o recebimento das verbas rescisórias do aviso prévio. Essa indenização é proporcional aos dias que o trabalhador ainda teria que cumprir antes do seu desligamento completo.
Essa é uma opção de desligamento imediato de um funcionário respeitando a CLT. Os cálculos indenizatórios deverão suprir as férias indenizadas junto ao ⅓ proporcional e todas as outras verbas rescisórias.
Ao compararmos essa forma de aviso prévio com o aviso trabalhado, observamos que em termos de valores a prática é recíproca. Os valores serão computados levando em conta o que o funcionário deveria receber ao trabalhar os 30 dias, como o salário referente a esses dias, a proporção de férias e 13º salário.
Os cálculos deverão seguir de acordo com o aviso prévio trabalhado, mesmo ele sendo indenizado. É importante frisarmos que se o descumprimento do aviso prévio trabalhado for por parte do trabalhador, então os descontos proporcionais destes 30 dias de trabalhos irão recair sobre ele. Ou seja, se ele optar por não trabalhar os 30 dias e o empregador queira que ele cumpra os 30 dias de trabalho, então ele pode optar por um aviso prévio indenizado desde que esteja ciente dos descontos proporcionais.
Mas quando falamos sobre o aviso prévio retroativo, o empregado é desligado como se tivesse cumprido os 30 dias de aviso prévio trabalhado. Porém, ele não cumpre com essa carga e também deixa de receber esses dias de trabalho. Ele não é indenizado com o seu desligamento imediato e não recebe os valores de 13º salário indenizado, férias indenizadas e o 30 dias trabalhados.
Como vocês puderam observar, a maior diferença entre o aviso prévio trabalhado e o indenizado e no fato de trabalhar os 30 dias em um e no outro não. Em relação aos valores recebidos nas duas formas de aviso prévio, o cálculo segue do mesmo jeito, considerando as mesmas coisas.
Você também pode ver que o aviso prévio retroativo é abusivo diante das leis trabalhista e deve ser denunciado. Ele é uma forma de burlar o aviso prévio trabalhado sem indenizar o trabalhador com o desligamento imediato.
Para você saber mais sobre as leis trabalhistas regidas pela CLT e ficar atento sobre os seus direitos de trabalhador, fica atento a novas matérias todas as semanas. Você poderá tirar dúvidas e aprender mais sobre a relação entre patrão e empregado antes e depois da reforma trabalhista no site cálculo de rescisão. Em casos de dúvidas, você poderá deixar o seu comentário no final do artigo que a equipe deste site irá responder.